Cálculo salarial — Tabela Única de Remuneração

Remuneração mensal, descontos e retroativo, comparando a base actual com a posição correspondente na TUR.

Decreto-Lei n.º 25/2025 Boletim Oficial n.º 66, I Série
29 de julho de 2025

Dados do caso

Valores mensais em escudos de Cabo Verde. O apuramento actualiza à medida que os dados são alterados.

45.000$00 · remuneração base auferida hoje.

Percentagem aplicada à base. Padrão de 45%.

Agosto de 2025 a agosto de 2026 são 13 mensalidades.

Posição seleccionada
GEF 3 · Nível IV 61.000$00

Posição na TUR

Seleccione um valor na tabela, ou use as setas do teclado.

Tabela Única de Remuneração 2026. Valores mensais em CVE por GEF (linha) e nível (coluna).
GEF I II III IV V VI VII VIII IX X Incremento

Apuramento

Cada linha corresponde a uma linha da folha de cálculo.

Indique a base actual para ver o apuramento.

Notas e fontes

Custas de emolumentos
Percentagem aplicada à base (45% por omissão), editável no campo acima. Nos serviços sem emolumentos, desmarque a opção para calcular apenas sobre o salário base.
INPS
8% sobre o salário base e 8% sobre as custas de emolumentos. O total equivale a 8% do bruto.
IUR / IRPS
Retenção mensal: isento até 36.607$00; 14% menos 5.125$00 até 80.000$00; 21% menos 10.725$00 até 150.000$00; 25% menos 16.725$00 acima disso. A tabela é contínua nos limites.
Líquido
O líquido a receber soma o líquido do salário base com o líquido das custas. Cada parcela desconta já o INPS e o IUR que lhe correspondem.
Retroativo
Diferença mensal bruta e líquida multiplicada pelo número de mensalidades. Por omissão, agosto de 2025 a agosto de 2026. Nos casos sem valores em atraso, desmarque a opção.
Salvaguarda
O art. 13.º do DL n.º 25/2025 impede reduções. Se a posição na TUR for inferior à base actual, a diferença considerada é zero.
Fontes
Tabela Única de Remuneração: Decreto-Lei n.º 25/2025, Boletim Oficial n.º 66, I Série, de 29 de julho de 2025. IUR/IRPS: tabela de retenção mensal aplicada no ficheiro «Cálculo Salário RNI» (DNRE). INPS: taxa contributiva do trabalhador em vigor.